Resumo rápido
- Regra: não há direito a remarcar o TAF por lesão, doença ou outra circunstância pessoal, salvo se o edital permitir (STF, Tema 335).
- Exceções: gravidez (Tema 973), previsão no edital e lesão causada pela própria organização da prova.
- Se o edital permite remarcação, siga à risca o prazo e a documentação exigida.
A regra do STF
No Tema 335 da repercussão geral, o Supremo decidiu que os candidatos não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo disposição em contrário no edital. O fundamento é a isonomia e a necessidade de o concurso seguir um cronograma.
Por isso, antes de qualquer outra coisa, leia o edital. Muitos editais preveem a possibilidade de remarcação mediante atestado apresentado em prazo curto.
Quando ainda há o que fazer
- O edital prevê remarcação e a banca negou sem motivo válido ou exigiu documento não previsto.
- A lesão foi causada pela estrutura da prova, como piso escorregadio, obstáculo mal posicionado ou equipamento com defeito. Aí o problema não é pessoal, é da organização. Veja equipamento com defeito no TAF.
- Gravidez, que tem proteção específica (veja TAF para gestante).
- Tratamento desigual: a banca remarcou o teste para alguns candidatos em situação idêntica e negou a outros.
Devo fazer o teste lesionado?
É uma decisão médica e pessoal, que deve considerar o risco de agravar a lesão. Do ponto de vista jurídico, se o edital não permite remarcação, faltar ao teste normalmente significa eliminação. Se você decidir fazer, registre a condição (atestado, exames) antes da prova, porque isso pode ser relevante mais tarde.
Perguntas frequentes
Tenho atestado médico. Isso não basta para remarcar?
Só se o edital prever a remarcação com atestado. Sem essa previsão, o STF entende que não há direito à segunda chamada por motivo de saúde.
Me machuquei durante a corrida por causa do piso. Muda alguma coisa?
Muda. Se a lesão decorreu de falha da estrutura oferecida pela Administração, a discussão deixa de ser sobre circunstância pessoal e passa a ser sobre irregularidade da prova.
Quer uma análise do seu caso?
Me envie o edital, o resultado e o que aconteceu. Em casos de concurso, o prazo costuma ser curto.
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