Reprovado na avaliação psicológica do concurso

O resultado “contraindicado” chega sem explicação e parece definitivo. Não é bem assim: o exame psicológico tem regras rígidas.

Por Eduardo Cascaes, OAB/RS 140.234 · Atualizado em setembro de 2026

Resumo rápido

  • O exame psicológico só pode ser exigido se houver previsão em lei (Súmula Vinculante 44).
  • Os critérios devem ser objetivos e públicos, e o candidato tem direito a conhecer os motivos e a recorrer.
  • Peça a entrevista devolutiva e, se possível, leve um psicólogo de sua confiança.
  • Se o exame for anulado, a regra é fazer nova avaliação, com critérios objetivos (STF, Tema 1009).

Os requisitos do exame psicológico

A Súmula Vinculante 44 do STF diz que só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. Não basta o edital: a exigência precisa estar na lei que rege a carreira.

Além disso, a jurisprudência do STF e do STJ exige que a avaliação:

  • utilize critérios objetivos, previamente divulgados, relacionados às atribuições do cargo (o chamado perfil profissiográfico);
  • empregue testes reconhecidos e aplicados conforme as normas técnicas;
  • permita ao candidato conhecer o resultado de forma fundamentada;
  • garanta o direito a recurso.

O Conselho Federal de Psicologia regulamenta a avaliação psicológica em concursos (Resolução CFP nº 2/2016) e prevê a entrevista devolutiva, em que o candidato conhece as razões do resultado e pode ser acompanhado por psicólogo que contratar.

Situações que costumam ser discutidas

  • Resultado “contraindicado” sem nenhuma explicação sobre quais características não foram atendidas;
  • Critérios subjetivos ou não divulgados no edital;
  • Negativa ou limitação da entrevista devolutiva;
  • Resposta ao recurso que apenas repete o resultado;
  • Candidato aprovado em avaliações psicológicas de concursos semelhantes e reprovado neste, sem explicação técnica consistente;
  • Condições inadequadas de aplicação (tempo, ambiente, cansaço extremo por etapas no mesmo dia).

Passo a passo

  1. Solicite a entrevista devolutiva no prazo do edital. Ela costuma ter prazo curto.
  2. Contrate um psicólogo assistente para acompanhar a devolutiva, analisar os testes e elaborar parecer técnico para o recurso.
  3. Apresente o recurso apontando a falta de fundamentação, os critérios não atendidos e as falhas técnicas encontradas.
  4. Busque a via judicial se o recurso for negado sem resposta específica, especialmente se as próximas etapas estiverem próximas.

O que o juiz pode determinar

Na maioria dos casos, o Judiciário não declara o candidato “apto” diretamente. Quando reconhece a ilegalidade, a solução costuma ser a anulação do exame e a realização de nova avaliação por outra equipe, com critérios objetivos, conforme o Tema 1009 do STF. Enquanto isso, é possível pedir liminar para seguir no concurso.

Perguntas frequentes

Fui reprovado no psicológico. Posso tentar outro concurso normalmente?

Sim. O resultado vale apenas para aquele concurso e não gera registro que impeça outras seleções.

A banca pode se recusar a mostrar meus testes?

O candidato tem direito de conhecer os fundamentos do resultado. A forma de acesso costuma ocorrer na entrevista devolutiva, com o psicólogo assistente.

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Me envie o edital, o resultado e o que aconteceu. Em casos de concurso, o prazo costuma ser curto.

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EC
Eduardo Cascaes, advogado (OAB/RS 140.234)

Pós-graduado em Direito Administrativo, em Direito Penal e Processo Penal e em Contratos e Licitações Públicas. Ex-integrante da Brigada Militar do RS. Atua em concursos públicos, defesa de servidores e direito criminal. Texto revisado em setembro de 2026.

Conteúdo meramente informativo. Não substitui a análise individual do caso nem garante resultado. Cada edital e cada situação têm particularidades.

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