Acidente de trabalho é um evento que muda a vida — e muitos trabalhadores não sabem que têm direito a muito mais do que o simples afastamento. Este artigo explica de forma clara o que a lei garante e o que você pode exigir.
O que é considerado acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Também são considerados acidentes de trabalho as doenças ocupacionais (como LER/DORT) e os acidentes de trajeto — no percurso entre a casa e o trabalho.
Quais são os direitos imediatos?
- Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa — obrigatória;
- Afastamento remunerado até o 15º dia pelo empregador;
- A partir do 16º dia, auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS;
- Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento previdenciário;
- Manutenção do depósito do FGTS durante todo o período de afastamento.
Tenho direito a indenização?
Sim, se houver culpa ou dolo do empregador. A indenização pode incluir danos materiais (lucros cessantes, despesas médicas), danos morais e, em casos graves, danos estéticos. Mesmo que a empresa alegue que tomou todas as precauções, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece a responsabilidade objetiva em atividades de risco.
E se a empresa não emitiu a CAT?
A ausência da CAT não elimina seus direitos. O trabalhador, o sindicato, o médico ou a própria família pode emitir a CAT. Além disso, o INSS pode reconhecer o nexo causal com o trabalho mesmo sem o documento.
Qual é o prazo para entrar com a ação?
O prazo para ação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato de trabalho. Mas algumas parcelas têm prazo de 5 anos contados retroativamente. Não espere — busque orientação jurídica logo após o acidente.