Conteúdo · Direito Penal

Saidão: meu familiar tem direito à saída temporária?

Entenda os requisitos atuais, quando a negativa é ilegal e como agir.

Se você está pesquisando sobre saída temporária, provavelmente tem um familiar em regime semiaberto e quer saber se ele tem direito ao benefício, ou por que o pedido foi negado. Este artigo responde essas perguntas de forma direta.

O que é a saída temporária (saidão)?

A saída temporária é um benefício da execução penal que permite ao preso em regime semiaberto sair do estabelecimento por período determinado, sem escolta, para visitar a família, frequentar curso profissionalizante ou participar de atividades de ressocialização. Está prevista nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal (LEP).

Quem tem direito?

Para ter direito à saída temporária, o preso precisa cumprir três requisitos:

  • Estar em regime semiaberto;
  • Ter cumprido ao menos 1/6 da pena, se primário, ou 1/4, se reincidente;
  • Ter comportamento adequado certificado pela direção do estabelecimento.

A progressão para o semiaberto garante o saidão automaticamente?

Não. Esse é um erro comum. O STJ consolidou o entendimento de que a concessão da saída temporária não é automática nem decorre apenas da progressão de regime. Cada pedido exige uma decisão judicial motivada, com análise individualizada do caso, do histórico completo da execução, não apenas do período recente.

Quando a negativa pode ser contestada?

A negativa pode ser contestada quando o juiz não fundamentou adequadamente a decisão, quando os requisitos objetivos estão preenchidos e o indeferimento se baseia apenas em elementos genéricos, ou quando houve erro no cálculo do prazo de cumprimento. Nesses casos, cabe recurso.

O que fazer se o pedido foi negado?

O primeiro passo é analisar a decisão de indeferimento com um advogado para verificar se há fundamento para recorrer. O prazo para recurso é curto, em geral 5 dias, então não convém esperar.

O pedido foi negado ou ainda não foi feito?

Posso analisar a situação e orientar sobre as reais possibilidades. O primeiro contato é sem compromisso.

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