Conteúdo · Direito do Consumidor

Voo atrasado ou cancelado: quando há direito a indenização

A relação entre passageiro e companhia aérea é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. O dano moral, porém, não é automático: é preciso demonstrar prejuízo concreto que vá além do mero aborrecimento.

Situações que costumam dar direito

  • Longa espera sem assistência (alimentação, hospedagem, transporte);
  • Perda de compromisso importante;
  • Gastos emergenciais comprovados.

O que pode afastar a indenização

  • Condições climáticas adversas e força maior;
  • Reacomodação rápida com a devida assistência.

O prazo para pedir danos morais é de cinco anos.

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Conteúdo informativo, baseado na jurisprudência do STJ e do STF sobre transporte aéreo. Não substitui a análise do caso.