A demissão de um servidor público estatutário não funciona como a demissão de um empregado comum. O Estado precisa seguir um processo formal com garantias constitucionais — e quando não segue, a demissão pode ser anulada judicialmente.
Servidor público pode ser demitido?
Sim, mas apenas após processo administrativo disciplinar regular, com ampla defesa e contraditório. As hipóteses de demissão estão previstas em lei (em âmbito federal, na Lei 8.112/90, e em leis estaduais e municipais equivalentes) e incluem abandono de cargo, improbidade, acumulação ilegal de cargos, entre outras.
Quando a demissão pode ser anulada?
A demissão pode ser contestada judicialmente quando:
- O PAD teve vícios formais graves (falta de defesa, comissão irregular, prazo inadequado);
- A punição foi desproporcional à infração cometida;
- Houve perseguição política ou motivação discriminatória;
- A infração já estava prescrita;
- O servidor não foi notificado adequadamente.
O que é possível recuperar se a demissão for anulada?
Com a anulação judicial, o servidor tem direito à reintegração ao cargo, ao recebimento de todos os vencimentos do período de afastamento (com correção monetária), ao cômputo do tempo para fins de aposentadoria e à reversão de eventuais penalidades nos assentamentos funcionais.
E a exoneração a pedido? Pode ser revertida?
A exoneração a pedido, quando feita sob pressão, coação ou vício de consentimento, pode ser contestada. Também é possível questionar exonerações de cargos em comissão quando há discriminação ou desvio de finalidade.
Qual é o prazo para entrar com ação?
Em regra, o prazo para ação contra atos da Administração é de 5 anos, nos termos do Decreto 20.910/32. Mas quanto mais cedo a ação for proposta, mais fácil é a produção de provas.