Muitas famílias desconhecem que o preso tem direito a reduzir o tempo de pena por meio do estudo ou do trabalho. Esse mecanismo existe em lei e pode fazer diferença real no prazo de cumprimento da condenação.
O que é remição de pena?
Remição é a possibilidade de o preso abater dias da pena em razão de trabalho ou estudo dentro ou fora do estabelecimento penal. Está prevista nos artigos 126 a 130 da Lei de Execução Penal.
Quantos dias são remidos por estudo?
A cada 12 horas de atividade educacional divididas em no mínimo 3 dias, o preso remide 1 dia de pena. Isso vale tanto para o ensino fundamental, médio e superior quanto para cursos profissionalizantes reconhecidos.
E pelo trabalho?
A cada 3 dias de trabalho, o preso remide 1 dia de pena. O trabalho precisa ser formalmente registrado e certificado pelo estabelecimento penal.
O ENEM e o ENCCEJA também contam?
O STJ está julgando o Tema 1357, que discute se a aprovação no ENEM ou no ENCCEJA gera direito à remição de pena. É uma tese em construção e que pode beneficiar muitos presos que se dedicaram ao estudo. É importante acompanhar o resultado com um advogado para requerer o benefício no momento certo.
E o período de prisão provisória?
O STJ já pacificou (Tema Repetitivo 1277) que o tempo de prisão provisória — antes da condenação definitiva — pode ser computado para fins de indulto e comutação de pena. Se seu familiar ficou preso antes da sentença, esse período deve ser considerado.
Como requerer a remição?
O pedido de remição é feito ao juiz da Vara de Execuções Penais, com documentação do estabelecimento comprovando as horas de estudo ou trabalho. O advogado organiza e protocoliza esse pedido.