Uma das perguntas mais frequentes de familiares de presos é: "quando ele pode pedir a progressão?" A resposta depende do tipo de crime, da pena, do regime atual e das mudanças trazidas pelo Pacote Anticrime. Este artigo organiza essas informações de forma clara.
O que é progressão de regime?
Progressão de regime é o avanço do preso de um regime mais restritivo para um menos restritivo: do fechado para o semiaberto, e do semiaberto para o aberto. É um direito previsto na Lei de Execução Penal e exige o cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos.
Quais são os prazos após o Pacote Anticrime?
O Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) alterou os percentuais de cumprimento de pena exigidos para a progressão. Os principais são:
- Primário em crime sem violência ou grave ameaça: 16% da pena;
- Primário em crime com violência ou grave ameaça: 25% da pena;
- Reincidente em crime sem violência: 20% da pena;
- Reincidente em crime com violência: 30% da pena;
- Crimes hediondos primário: 40% da pena;
- Crimes hediondos reincidente: 60% da pena.
O Pacote Anticrime pode ser aplicado retroativamente?
Esta é uma das questões mais relevantes no momento. O STJ está julgando o Tema 1354, que trata exatamente da aplicação retroativa do Pacote Anticrime para o cálculo da progressão. Dependendo do resultado, muitos presos que cumpriram pena sob as regras antigas poderão ter seus casos revistos. É fundamental acompanhar esse julgamento com um advogado.
O que são os requisitos subjetivos?
Além do prazo, o preso precisa demonstrar bom comportamento carcerário — o chamado requisito subjetivo. O STJ entende que a análise não deve se limitar ao período recente, mas considerar todo o histórico da execução penal. Laudos, atestados e relatórios do estabelecimento são fundamentais.
O pedido foi negado. O que fazer?
Se os requisitos objetivos estão preenchidos e o pedido foi negado com base em fundamentos genéricos ou sem análise adequada do caso, cabe recurso. O prazo é de 5 dias a partir da intimação da decisão.