Quando um produto apresenta vício (defeito), o Código de Defesa do Consumidor garante que o fornecedor tenha um prazo, em regra de 30 dias, para resolver o problema.
Se o defeito não for sanado no prazo
Você pode escolher entre três opções:
- A troca por outro produto em perfeitas condições;
- A devolução do valor pago, corrigido;
- O abatimento proporcional do preço.
Bom saber
- Produtos essenciais e vícios graves podem dispensar o prazo de 30 dias;
- Guarde nota fiscal, protocolos e conversas;
- Muitos casos se resolvem em pequenas causas, sem custo inicial.