A inscrição indevida do seu nome em cadastros de inadimplentes, por dívida que você não reconhece, configura, em regra, dano moral presumido — sem precisar provar o prejuízo.
A exceção da Súmula 385 do STJ
Se já existir outra negativação legítima e anterior, não cabe indenização por dano moral. Ainda assim, permanece o direito de exigir a retirada do registro indevido.
O que fazer
- Consulte os órgãos de proteção ao crédito e confirme a origem da dívida;
- Guarde extratos, comprovantes e a carta de aviso;
- Exija a baixa do registro e avalie o pedido de indenização.