A Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021) reforçou a proteção da dignidade da vítima e das testemunhas em audiências, especialmente em crimes contra a dignidade sexual.
O que a lei busca coibir
- Exposição da vida íntima da vítima sem pertinência;
- Linguagem e tratamento humilhantes;
- Uso de elementos alheios aos fatos para descredibilizar a vítima.
O tema também envolve a forma de registro e a validade da prova produzida em audiência, que devem respeitar as garantias do processo.