O inventário organiza a transmissão dos bens deixados por quem faleceu. Pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou pela Justiça.
Quando cabe o inventário em cartório
- Quando todos os herdeiros são maiores e capazes;
- Quando há acordo entre eles;
- Quando não há testamento (com exceções já admitidas pela jurisprudência).
Bom saber
- O inventário deve ser aberto no prazo legal para evitar multa;
- Incide o imposto estadual (ITCMD);
- O caminho extrajudicial costuma ser mais rápido e menos desgastante.