A maioria das heranças no Brasil ocorre sem testamento. Quando isso acontece, aplica-se a chamada sucessão legítima — a lei define quem herda e em qual proporção. Este artigo explica como funciona.
Quem herda quando não há testamento?
O Código Civil estabelece uma ordem de preferência entre os herdeiros:
- 1º — Descendentes (filhos, netos, bisnetos) em conjunto com o cônjuge ou companheiro;
- 2º — Ascendentes (pais, avós) em conjunto com o cônjuge ou companheiro;
- 3º — Cônjuge ou companheiro sozinho, se não houver descendentes nem ascendentes;
- 4º — Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios) — só herdam se não houver nenhum dos anteriores.
O cônjuge sempre herda?
Depende do regime de bens. No regime de comunhão parcial (o mais comum), o cônjuge concorre com os filhos sobre os bens particulares do falecido. Já os bens comuns do casal ele já tem metade como meeiro — não como herança. O tema é complexo e merece análise caso a caso.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O prazo legal é de 60 dias a partir do falecimento. Se ultrapassado, incide multa sobre o ITCMD (imposto sobre heranças) — que no Rio Grande do Sul pode chegar a 20% sobre o imposto devido. Por isso, quanto antes o inventário for iniciado, menor o custo.
Dá para fazer o inventário em cartório?
Sim — quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há testamento. O inventário extrajudicial é mais rápido e barato. Com herdeiros menores ou incapazes, era obrigatório ir ao juiz — mas a Resolução CNJ 571/2024 passou a permitir o inventário em cartório mesmo com herdeiros menores, mediante autorização do MP.
E se um herdeiro não quer assinar?
Quando há discordância entre herdeiros, o inventário precisa ser judicial. O juiz decide sobre a partilha e pode nomear um inventariante para administrar os bens durante o processo.